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Certificado Energético: O que é e para que serve?

Em Portugal, o certificado energético passou a ser obrigatório por lei em dezembro de 2013 para todos os imóveis quer estejam para venda ou arrendamento, sejam novos ou antigos.

 

 

O que é o Certificado Energético?

 

O certificado energético é um documento que atesta a eficácia energética de um imóvel através um sistema de classificação, escalonado de A-F, que permite distinguir os imóveis que são energeticamente mais eficientes dos restantes. Este documento é emitido pela entidade competente: a Agência para a Energia (ADENE). Este documento inclui características de consumo energético relativas à climatização e águas quentes sanitárias, bem como indica medidas de redução do consumo energético. Algumas destas medidas podem ser, por exemplo, a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento. Este certificado é válido por 10 anos para edifícios de habitação e edifícios de comércio e serviços de pequenas dimensões.

Ler também: A eficiência energética gera poupança?

 

 

O que determina a classe energética? 

 

A classificação energética de um edifício é determinada por variados fatores, entre eles:

·         Ano de construção;

·         Localização do imóvel;

·         Tipo de habitação: prédio ou moradia;

·         Piso e área da habitação;

·         Constituição das envolventes, ou seja, paredes, coberturas e pavimentos;

·         Equipamentos de climatização: ventilação, arrefecimento e aquecimento;

·         Materiais associados à produção de águas quentes sanitárias.

 

 

Quando é necessário pedir o certificado energético?

 

É obrigatório ter um certificado nas seguintes situações:

 

1.       Para imóveis novos;

2.       Imóveis cuja reabilitação seja equivalente a 25% do seu valor;

3.       Edifícios de serviços ou comércio que detenham uma área interior útil igual ou superior a 1.000 m²;

4.       Edifícios que alberguem supermercados, hipermercados, centros comerciais ou piscinas abertas, cuja área interior útil seja igual ou superior a 500 m²;

5.       Imóveis do Estado, ocupados por uma entidade pública e que sejam frequentados por cidadãos, com uma área interior útil superior a 500 m²;

6.       Imóveis colocados no mercado para venda ou arrendamento, sendo responsabilidade do proprietário solicitar o documento;

7.       Nos casos de permuta e trespasse 

 

Uma vez que tem validade de 10 anos, note que não é necessário solicitar um certificado energético de cada vez que se transaciona ou arrenda o imóvel.

 

 

Como fazer o pedido e de que documentos precisa?

 

Em primeiro lugar, deve procurar peritos qualificados na sua zona de residência através de uma pesquisa em: www.adene.pt. Solicite a certificação assim que tiver a seguinte documentação:

 

·         Cópia da planta do imóvel;

·         Caderneta Predial Urbana (disponível no Portal das Finanças)

·         Ficha Técnica da Habitação;

·         Certidão de registo do imóvel na Conservatória.

 

Após o levantamento efetuado na visita ao imóvel, o técnico introduz os dados recolhidos no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Pode solicitar uma versão prévia antes da emissão do certificado energético. Normalmente, em 2/3 dias o documento é emitido.

 

 

Quanto custa?

 

As taxas de registo e emissão do certificado para uma habitação e edifício comercial variam:

 

Características

Tipologia T0-T1

Tipologia ≥ T6

Área útil até 250 m²

Área útil ≥ 5.000 m²

Imóveis de particulares

28 €

65 €

NA

NA

Edifícios de comércio e serviços

NA

NA

135 €

950 €

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A este valor acresce o IVA, bem como o custo do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado, pelo que é aconselhável comparar honorários. 

É possível ficar isento das taxas, caso o edifício já apresente um certificado energético e as medidas indicadas para melhoria da eficiência energética tenham sido implementadas. Outra condição para a isenção é a obtenção de uma classificação de B-(no mínimo) após implementação dessas medidas.

 

 

Qual o valor das coimas por incumprimento legal?

 

Para particulares, a coima varia entre os 250 € e os 3.740 €. Para empresas, o valor por incumprimento varia entre os 2.500 € e os 44.890 €.

 

Especialmente se vai comprar casa, é importante ficar a conhecer tudo sobre este documento, ao ser uma forma de poupar nas faturas mensais de energia e ser mais amigo do ambiente, pelas recomendações incluídas no documento. Um edifício com classificação A e A+ permite uma valorização de uma casa em 10%, tem benefícios fiscais no IMI e IMT, bem como facilita o acesso a financiamento mais vantajoso.

 

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