Se tem casa própria, fique a saber as alterações nas prestações, nos prazos de pagamento e aumentos de tributação, propostas no Orçamento de Estado para 2019.
· Alterações do limite mínimo para pagar IMI a prestações
O montante a partir do qual pode fracionar a liquidação do imposto, sem juros adicionais, foi reduzido de 250 € para 100 €. Passa assim a poder pagar em duas prestações para impostos entre os 100 € e os 500 € e em três se o valor do IMI for superior a 500 €.
· Os prazos mudam
Envio da nota de cobrança
A partir de 2019, a nota de liquidação do IMI passará a ser efetuada de fevereiro a abril, sendo, esta data, uma extensão ao prazo atual de fevereiro a março. A Autoridade Tributária Aduaneira enviará a nota de cobrança do IMI, bem como, disponibilizá-la-á no Portal das Finanças até 30 de abril.
Novas datas de pagamento
Por sua vez, a liquidação do IMI terá mais um mês para ser efetuada, ou seja, pagamento até maio. Assim sendo:
o Uma prestação - Até 100 € de IMI o pagamento terá de ser feito, na íntegra, até maio
o Duas prestações – de 100 € até 500 € o pagamento terá de ser efetuado em maio e novembro
o Três prestações – IMI superior a 500 € a liquidação terá de ser efetuada nos seguintes meses: maio, agosto e novembro.
· Novo escalão no AIMI
O adicional ao Imposto Municipal Sobre Imóveis contemplará um novo escalão em 2019. Sobre esta taxa adicional ao IMI, que entrou em vigor em 2017, incide uma percentagem extra a proprietários de imóveis que apresentem um valor patrimonial mais elevado, neste caso, que excedam os 600.000 €. Até à data, a taxa era de 0,7 € sobre o valor tributável para propriedades acima dos 600.000 € e 1% quando o valor patrimonial excede 1 milhão de euros. Aos titulares de uma propriedade que exceda os 2 milhões de euros foi introduzido um novo escalão — taxa de 1,5% sobre a base tributável.
· Agravamento do IMI para prédios devolutos
O Orçamento de Estado para 2019 prevê o agravamento do IMI para prédios degradados em “zonas de pressão urbanística”. Os proprietários de prédios devolutos terão o seu IMI agravado entre 6 e 12 vezes. Leia o artigo Regime de arrendamento forçado e agravamento de IMI para prédios devolutos que explica melhor esta lei e a taxa aplicada.
· Reavaliação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Desde 1 de janeiro de 2019, o preço por metro quadrado aumentou e tem impacto nos novos pedidos de avaliação de imóvel. Este preço é relevante na determinação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de uma propriedade, e consequentemente sobre a taxa de IMI. Recordamos a fórmula para calcular o IMI:
Fórmula:
IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável
Assim sendo, caso pretenda solicitar uma atualização, a Casas do Barlavento aconselha a que faça primeiro uma simulação, pois o proprietário só pode pedir reavaliação após 3 anos. Estes novos pedidos já contemplam os novos preços por metro quadrado, fixado pelas Finanças em 615 €.
Deixamos abaixo o simulador gratuito da DECO que confirma se estará a pagar o valor justo de IMI:
https://www.deco.proteste.pt/campanhas/paguemenosimi/
A pouco tempo do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis partilhamos as últimas alterações consigo para estar a par de tudo sobre a sua casa.