Muito devido à venda de imóveis e dos valores transacionados, as autarquias estão a receber receitas recorde geradas pelos impostos sobre imóveis.
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT*1) e o Imposto sobre Imóveis (IMI*2) renderam o ano passado cerca de 2,4 milhões de euros aos cofres do Estado.
Segundo estatísticas divulgadas pela Autoridade Tributária Aduaneira (AT) no espaço de 5 anos a receita do IMT duplicou, muito devido ao número de transações que se vive no sector imobiliário (152 mil casas transacionada em 2017, em Portugal), mas também ao valor dos imóveis transacionados sobre os quais incidem as taxas.
A Casas do Barlavento apresenta como exemplo prático um casal que comprou um apartamento para morar, por 170.000€, em Lagos. De acordo com o simulador gratuito da APEMIP estes compradores pagariam, só de IMT, 3.783,78€. Já o cálculo do IMI tem inúmeras variantes, mas em termos latos, este casal pode vir a pagar anualmente cerca de 680€.
Com esta explicação, apercebemo-nos como os valores destes impostos se aplicam em apenas uma propriedade. Desta feita é possível justificar o facto de o Estado arrecadar tanto nos imóveis à boleia do crescimento que se vive no sector imobiliário.
*1IMT = (Valor do Imóvel* x Taxa Aplicável) - Parcela a abater
*2 IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável