Os proprietários de imóveis sabem que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) deve ser pago anualmente. O calendário de pagamentos iniciou em maio de 2024 e pode estender-se até novembro, caso o valor do imposto seja superior a 500 euros. Se ainda tem dúvidas sobre este imposto anual, recomendamos a leitura deste artigo para compreender a finalidade do pagamento do IMI.
Fotografia de Kinga Howard – Unsplash
Sabe o que é o Imposto Municipal sobre Imóveis, mais conhecido como IMI? Para que serve, como deve ser pago e qual o momento ideal para fazê-lo — estas são algumas das dúvidas que podem surgir se não estiver familiarizado com este imposto. Todas essas questões serão esclarecidas ao longo deste artigo.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi instituído em Portugal em 2003 e, desde então, tem sofrido várias alterações na sua estrutura. As receitas geradas por este imposto, pagas pelos proprietários de imóveis, são destinadas às Câmaras Municipais, sendo uma das principais fontes de rendimento dessas instituições.
O Governo é responsável por estabelecer o intervalo de valores mínimo e máximo para o imposto. As autarquias, por sua vez, têm a liberdade de definir a taxa dentro desses limites. Em 2023, a taxa mínima para prédios urbanos foi fixada em 0,3%, enquanto a taxa máxima foi estabelecida em 0,45%, podendo, em casos excecionais, atingir 0,5% (aplicada a autarquias que participam em programas de apoio à economia local ou de ajustamento municipal). Em todos os concelhos, a taxa para prédios rústicos é fixa em 0,8%. Cada autarquia deve divulgar a taxa aplicada ao Valor Patrimonial Tributário até 31 de dezembro de cada ano; caso contrário, será automaticamente aplicada a taxa mínima.
Para verificar as taxas aplicadas a cada município, consulte o Portal das Finanças, indicando o ano e a localização do imóvel (distrito). Na secção dedicada ao IMI, encontrará informações sobre as deduções disponíveis para os agregados familiares. O IMI Familiar, introduzido em 2016, foi criado para aliviar as despesas das famílias com dependentes.
As deduções variam conforme o número de filhos, da seguinte forma:
Estas famílias devem cumprir as seguintes condições para garantir as deduções:
Em maio, os contribuintes efetuam o primeiro ou único pagamento do IMI. No mês anterior, recebem uma notificação por carta registada com as referências bancárias necessárias para realizar o pagamento.
Os prazos de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) variam consoante o montante. Em resumo, o pagamento pode ser feito de uma, duas ou três vezes, dependendo do valor.
É importante notar que os pagamentos devem ser efetuados até ao último dia de cada mês mencionado.
Os proprietários de imóveis com um Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a 600 mil euros estão sujeitos ao pagamento de um segundo imposto, o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Este imposto, relativamente recente, aplica-se a prédios urbanos e terrenos para construção e deve ser paga apenas numa prestação. A cobrança é feita em setembro e decorre desde o início até ao final do mês.
O cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis é bastante simples. Apenas precisa de saber o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do seu imóvel e a taxa adotada no município onde a propriedade está localizada. Para conhecer o VPT do seu imóvel, consulte o Portal das Finanças. Após obter esses dois valores, basta multiplicar a taxa pelo VPT para determinar o montante a pagar.
Para reduzir o valor do IMI, é necessário solicitar uma nova avaliação do imóvel, o que pode resultar numa diminuição ou aumento do valor a pagar, dependendo de vários fatores. Após esta revisão feita pelas Finanças, os contribuintes podem verificar se estão a pagar mais IMI do que o devido. Se suspeitar que este seja o seu caso, pode simular o Valor Patrimonial Tributário (VPT) no Portal das Finanças para avaliar se é vantajoso pedir uma reavaliação do IMI.
Lembre-se de solicitar a reavaliação apenas se tiver a certeza de que está a pagar mais do que o devido. Caso a reavaliação resulte num valor superior, o IMI a pagar será maior. Existem simuladores online que podem ajudá-lo a decidir se deve pedir uma nova avaliação às Finanças.
Após confirmar a possibilidade de poupar no IMI, deve solicitar uma nova avaliação até 31 de dezembro de cada ano, para a alteração ter efeito no ano seguinte. Pode fazer este pedido através da internet ou num balcão das Finanças.
Existem duas formas de obter isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A primeira é uma isenção temporária, com duração máxima de 3 anos, aplicável quando o Valor Patrimonial Tributário (VPT) não ultrapassa 125 mil euros e o rendimento do agregado familiar é inferior a 153.500 euros. A segunda é uma isenção permanente, destinada a famílias com baixos rendimentos (inferiores a 15.295 euros anuais). Para obter esta isenção vitalícia do IMI, o VPT do imóvel deve ser igual ou inferior a 66.500 euros. Se as condições forem mantidas, a isenção será automaticamente concedida pelas Finanças, anualmente.
Vinte dos 308 municípios de Portugal decidiram ampliar a isenção do IMI de três para cinco anos para quem comprou a primeira casa ou fez obras de reabilitação. Esta medida foi adotada apenas por 6,5% das autarquias no primeiro ano do benefício.
Este apoio visa ajudar a mitigar o impacto do aumento das taxas de juro dos créditos à habitação. Para usufruir da isenção, o rendimento bruto anual da família não pode ultrapassar 153 mil euros, o imóvel deve ser destinado à habitação própria e permanente, e o seu valor não pode exceder 125 mil euros em VPT. Estas condições gerais igualam as praticadas na isenção de IMI de três anos.
Para obter mais dois anos de isenção, o imóvel precisa ter sido adquirido entre 2020 e 2022. Assim, se a isenção de três anos terminar em 2022, pode adicionar mais dois anos sem pagar o imposto, desde que o município tenha aprovado a extensão. O mesmo se aplica a imóveis comprados em 2021 e 2022.
Na região do Algarve, apenas quatro municípios aderiram a este benefício, sendo eles:
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