Está a pensar comprar um imóvel e depois renová-lo ao seu gosto? Sonha com a ampliação da sua casa, mas tem dúvidas se precisa de licença? Ou vai apostar no negócio de reabilitação? Atualmente, existem muitos casos que dispensam licenciamentos, saiba todas as melhorias que não necessitam de proceder a consentimentos legais:
Ampliar a casa
Desde que a demolição de paredes interiores, para a ampliação do imóvel, não implique mudanças estruturais (altura da casa e pisos) e de estabilidade, da forma das fachadas e telhado não é necessário avisar a Câmara Municipal. No caso de viver num prédio terá apenas de colocar um aviso de realização de obras.
Construção de anexo
Não precisa de autorização para contruir e/ou reorganizar o espaço exterior desde que não exceda os limites de 10m2 de área e de 2.20m de altura, que não integrem um loteamento e que não limitem a via pública.
Colocar painéis solares ou arranjar o telhado
Se os painéis solares não excederem a área de cobertura, não ultrapassarem um metro em altura e o telhado apresentar condições idênticas às da construção inicial não é necessário informar a Câmara.
Mudar azulejos e pintar a casa por dentro
A menos que a casa esteja classificada ou em vias de classificação (por exemplo, seja um imóvel de interesse autárquico, situado em zona histórica e protegida), não é necessária qualquer licença camarária para estas alterações.
Fechar a varanda
Pretende transformar a sua varanda numa marquise? Saiba que para alguns municípios é necessária a licença camarária, para outros uma mera comunicação prévia é suficiente. O regime jurídico criou a opção de comunicação prévia que agiliza o processo administrativo, pois não implica licenças nem autorizações, traduz-se apenas num termo de responsabilidade sobre a natureza, o prazo e os intervenientes envolvidos na obra. Tratando-se de um prédio em propriedade horizontal terá, no entanto, que solicitar autorização do condomínio por maioria de dois terços. Este pedido é, igualmente, aplicado se pretender colocar proteções nas varandas, visto colocarem em causa a arquitetura do edifício.
Construir uma piscina
Para construir uma piscina aplica-se a mesma lógica da varanda, ou seja, é apenas essencial apresentar uma comunicação prévia, acompanhada de um projeto de arquitetura e a aprovação da obra será automática, podendo iniciar-se 20 dias após a entrega da comunicação prévia.
Apesar da ausência de burocracias há que cumprir as leis em vigor, regulamentos técnicos e planos municipais de ordenamento de território dos quais as obras estão sujeitas sob pena de serem embargadas.
De acordo com os planos do Governo em apostar na reabilitação urbanística, agora as obras para as quais é necessária licença camarária estão, na sua maioria, relacionadas com grandes empreitadas: loteamentos, reconstruções de fachada e alteração do número de pisos, demolição ou alteração de imóveis classificados ou em vias de classificação.
Esta simplificação dos processos administrativos associados ao urbanismo é um incentivo aos que procuram casas que necessitem de reabilitação. Se é um dos que sonha com este tipo de projeto entre em contacto com a Casas do Barlavento que o ajudará a encontrar aquele imóvel com o potencial que procura.