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Euribor Negativa a abater nos empréstimos habitação

A Lei da Euribor Negativa foi promulgada pelo Presidente da República e está, finalmente, em vigor desde julho de 2018. Esta lei assenta na proposta de um banco de juros, quando a média negativa da Euribor ultrapassa o valor do spread, para abater aos empréstimos quando os juros subirem. 

 

Segundo a Associação de Defesa do Consumidor (DECO) “foram precisos dois anos até esta situação de injustiça e de incumprimento contratual por parte dos bancos fosse corrigida”. Até ao momento, as instituições de crédito estavam a instituir um limite para a descida dos juros, considerando que a taxa de juro aplicável nunca poderia ser inferior a zero, no entanto os contratos não preveem tal limite. Se um contrato se encontra anexado a uma taxa variável pressupõe-se que ambas as partes assumam as variações das prestações, mas desde finais de 2015 (altura em que a Euribor começou a apresentar taxas negativas) que os bancos estão em situação irregular.

 

Legalmente, prevê-se que uma instituição de crédito receba, pelo menos, tanto quanto emprestou – assim mencionou o Banco de Portugal, em abril de 2016. No entanto, este princípio de implementar taxa zero não estava considerado nos contratos assinados, pelo que a DECO apresentou esta solução de compromisso, do banco de juros, ao Parlamento: “não há teto máximo na taxa Euribor, logo não faz sentido aplicar um teto mínimo de juros”.

 

Se tem um crédito habitação com taxa variável, confirme se pode beneficiar desta nova lei através das condições de renovação da taxa de empréstimo enviadas regularmente pela instituição bancária. Apenas tem de “comparar a média (negativa) da Euribor com o spread”1. Caso a soma da média da Euribor com o spread resultar num valor negativo terá direito ao banco de juros.

 

Desde julho que os contratos de empréstimos habitação são obrigados a refletir os valores negativos da Euribor. Esta foi uma grande conquista da DECO para os consumidores; uma vitória suada que, no entanto, só é refletida a partir da data da promulgação da lei, não sendo retroativa.

 

1 Menciona a DECO.