Um novo ano está quase a começar e com ele vêm novas medidas de apoio previstas no Orçamento de Estado para 2023. Devido aos últimos acontecimentos, como a pandemia e a guerra, a inflação tem vindo a aumentar e o orçamento mensal acaba por diminuir o poder de compra em Portugal. Para colmatar essas adversidades, o Governo português apresentou várias medidas de apoios e neste artigo reunimos as medidas que prometem fazer face aos problemas do mercado imobiliário.
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Já foi aprovado em Orçamento de Estado para 2023, ajudas para quem tenha um crédito habitação com taxa variável, ou seja, cuja taxa seja influenciada pela Euribor e pela subida dos juros. Este apoio verá a luz do dia através das retenções na fonte do IRS, mas para isso, os beneficiários terão de preencher os seguintes requisitos:
Para beneficiar desta medida, terá de comunicar à sua entidade empregadora o desejo de adesão à mesma, ao apresentar uma declaração com os documentos que comprovam os dois pontos acima referidos. Esta medida não se trata de um apoio, mas sim de uma antecipação, pelas palavras do ministro das finanças. A redução de imposto só será compensada no acerto da tributação do ano seguinte, em 2024. Portanto, quem recebia reembolso no IRS, receberá menos e quem pagava, pagará mais.
Em 2022, quem tinha créditos habitação com taxa variável, começou a ver a taxa Euribor passar de negativa para positiva e atingir novos máximos a cada dia. A taxa variável representa 90% dos créditos habitação dos portugueses, logo os aumentos representam uma subida substancial nas prestações ao banco.
Devido a estas subidas, o Governo português, previu no Orçamento de Estado, mais uma ajuda para as famílias que veem agora o seu orçamento mensal diminuir, graças à subida de juros, bem como à subida da inflação.
Desde 26 de novembro de 2022, que os bancos devem estar atentos à taxa de esforço nos contratos com taxas variáveis. Em caso de agravamento relativa taxa de esforço, os bancos devem apresentar propostas de renegociação do crédito habitação. Em cima da mesa poderá estar um refinanciamento, extensão do prazo para pagamento ou a alteração do tipo de taxa e consolidação de créditos. Só poderão beneficiar deste apoio aqueles que obedeçam às seguintes condições:
Os bancos devem atuar se se verificar que:
Relativamente às renegociações para quem veja a sua taxa de esforço aumentar, desde 26 de novembro de 2022, os bancos têm 45 dias para atuar e apresentar soluções a estes casos mencionado acima.
Sempre que os clientes apresentem factos de que a sua situação financeira se está a degradar, o decreto-lei também prevê que os bancos devem apresentar uma proposta.
É responsabilidade do banco acompanhar a taxa de esforço e averiguar se existem indícios de agravamento com pelo menos 60 dias de antecedência até nova avaliação da taxa de juro. Lembrando que as taxas de juro variáveis mais usadas em Portugal são as de 3 meses, 6 meses e 12 meses.
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Ainda não é uma medida definitiva, mas o Banco de Portugal equaciona incorporar as faturas energéticas, ou seja, as faturas da eletricidade e gás, à ponderação da taxa de esforço para aquisição do crédito habitação. Com os aumentos da eletricidade e gás, este começa a ser um custo significativo no rendimento do agregado familiar. Estas representam em média 10,3% dos gastos totais do rendimento do agregado familiar, mas para famílias com um rendimento abaixo do valor médio (entre 700 a 1200 euros mensais), esta percentagem sobe para 14,7%.
Para a obtenção de crédito habitação é recomendado que a taxa de esforço seja de 30% do rendimento do agregado familiar. Sempre que peça um crédito habitação, a taxa de esforço será calculada relativamente aos seus encargos como créditos pessoais, crédito automóvel ou cartões de crédito e muito provavelmente, os gastos energéticos também serão adicionados a este cálculo.
Para ter uma melhor perceção sobre a sua taxa de esforço, faça este cálculo:
Divida o total das prestações financeiras pelo rendimento do agregado familiar e multiplique o resultado por 100. O resultado será a percentagem da taxa de esforço.
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Para além desta medida, o Governo ainda aprovou a isenção do imposto de selo nas renegociações do crédito habitação que alarguem o prazo de pagamento ou o refinanciamento da dívida. Atualmente, esta isenção já é aplicada quando é transferido o crédito habitação para outro banco.
Quando pretendia amortizar o seu crédito parcialmente ou na sua totalidade, era-lhe cobrada uma comissão pelo banco de 0,5% do capital. Com as novas medidas, essa comissão deixa de ser paga até 31 de dezembro de 2023, independentemente do valor do seu crédito.
Foi ainda aprovada uma medida que permite utilizar as poupanças para a amortização antecipada do crédito habitação. Durante o ano de 2023 será possível mobilizar o saldo dos planos poupança para o pagamento das prestações de crédito com garantia por hipoteca sobre o imóvel próprio e de habitação permanente. Assim sendo, são dispensados os cinco anos obrigatórios para mobilizar esse saldo sem penalizações.
As autarquias passarão a decidir se os imóveis de interesse municipal têm isenção de IMI. Lembrando que as receitas deste imposto revertem e são geridas pelos próprios municípios. No caso de a sua habitação se enquadrar nas características de imóvel de interesse municipal ou de monumentos nacionais e fique isenta de pagamento do IMI, deverá comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira para efeitos matriciais e a liquidação deste imposto.
Esta proposta já tinha estado em cima da mesa em 2020, mas na altura não foi aprovada. No Orçamento de Estado para 2023 a proposta ganha luz verde e deixa de existir a isenção de IMI automática, sendo o seu município a decidir se o seu imóvel fica beneficiado pela isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis.
A taxa de IMI para imóveis em regime de alojamento local que se encontrem em zonas de pressão urbanística, poderá ser acentuada até 100% da taxa desse mesmo ano. Portanto, nos municípios que até então tenham uma taxa de 0,35%, os alojamentos locais em zonas de pressão urbanística passarão a pagar 0,7% de IMI, por exemplo, se as autarquias assim o definirem e indicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira.
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Esta alteração destina-se a quem revenda imóveis. Anteriormente a isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), contemplava aqueles que comprovassem no último ano que, revenderam um ou mais imóveis anteriormente adquiridos para esse fim. As regras mudaram e ficaram mais apertadas, agora deve comprovar essa exigência nos últimos dois anos.
Saiba mais sobre este imposto, neste artigo.