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Regime de arrendamento forçado e agravamento de IMI para prédios devolutos

A Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2019 contempla autorizações legislativas que visam a “promoção da reabilitação e da utilização de imóveis degradados ou devolutos”1. Por outras palavras, o proposto diploma tem como objetivo aumentar a oferta do mercado habitacional lançando o seguinte:

Designação da palavra “devoluto”

O Governo pediu autorização para que a definição de “devoluto” fosse alargada para designar também “políticas de habitação, urbanismo e reabilitação urbana” 1 . De seguida, propõe a identificação desses imóveis através da definição de um “valor mínimo de consumo” 1 de eletricidade e de água que permita constatar que o edifício está ou não a ser usado. Outra forma será atestar a ocupação do imóvel através da realização de uma vistoria.

 

Definição de “zonas de pressão urbanística” e agravamento do IMI

Esta classificação irá depender dos preços de arrendamento do mercado, do rendimento das famílias e das carências habitacionais. Será da competência das Assembleias Municipais classificarem “zonas de pressão urbanística” e decidirem-se pelo agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Assim, propõe-se que “todos os prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, localizados em zonas de pressão urbanística” 1 vejam aumentado o seu IMI até 6 vezes mais e agravado, em cada ano seguinte, em mais 10%. As receitas deste agravamento fiscal têm como fim financiar políticas de habitação.

 

Regime de arrendamento forçado a prédios devolutos

Este regime já existe, mas pretende-se que seja reforçado junto dos proprietários que não assegurem a manutenção dos seus imóveis. O Governo pretende tomar posse administrativa de imóveis que não apresentem condições de segurança afim de o reabilitar - reabilitação coerciva. Para que o Governo seja ressarcido das despesas das obras e do possível realojamento dos inquilinos está prevista na lei duas opções ao proprietário: o pagamento total das despesas ou o “arrendamento forçado” do imóvel, sendo que a receita será para pagar a dívida das obras: “existe esta possibilidade do município avançar para a venda forçada ou arrendamento” 1, afirma Jorge Moreira da Silva, Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território. Para além disso, se o proprietário não manifestar por escrito o interesse em retomar a posse do imóvel, terminado o período de arrendamento forçado, a câmara municipal colocará o mesmo no mercado de arrendamento.

Agilizar processos administrativos associados ao urbanismo

O Governo pretende simplificar os processos administrativos para que alguns licenciamentos para construção deixem de ser exigidos, sendo apenas necessário comunicação prévia. Isto aplica-se “nos casos em que exista uma informação já suficientemente detalhada”, explica Moreira da Silva.

 

Se reabilitar e reduzir os edifícios devolutos nas cidades é um dos principais objetivos do Orçamento de Estado de 2019, muitos são o que consideram estas propostas injustas para os proprietários: “a degradação e abandono do património imobiliário nos centros urbanos (…) devem-se a mais de um século de congelamento de rendas (…) e agora têm de pagar imposto adicionais sobre o pouco que sobrou”, menciona Luís Menezes Leitão, da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP).

 

1 Transcrição de documento entregue pelo Governo no Parlamento a 15 de outubro.