Neste artigo, a Casas do Barlavento explica como serão tributadas as mais-valias na venda da sua casa.
Em primeiro lugar, é imperativo que declare a venda ou a herança de uma casa às Finanças, através do preenchimento da declaração do IRS (anexo G), referente ao ano da transação. É o eventual lucro obtido tributado pelo Fisco que se denomina de mais-valias. No anexo G são declaradas todas as informações sobre o montante pago pela casa e despesas de transação, como sejam as comissões de agentes imobiliários. No campo “Despesas e Encargos” pode ainda deduzir outras despesas e melhoramentos realizados na propriedade, que a valorizam e tenham sido efetuados nos últimos 12 anos (exemplo: instalação de ar-condicionado, emissão de certificado energético e IMT). No caso de um imóvel herdado, apura-se a mais-valia pelo Valor Patrimonial Tributário mencionado na caderneta predial, quando transacionado. A esse valor o Fisco aplica uma correção monetária para que o valor faça sentido nos dias de hoje.
Isenção de Mais-Valias
1. Se considera reinvestir na compra de uma nova habitação própria e permanente (morada fiscal oficial do proprietário) dispõe de 36 meses para o fazer, podendo ficar isento do pagamento das mais-valias. No entanto, é obrigatório comunicar as intenções de reinvestimento às finanças para que a tributação fique suspensa por esse período.
2. No caso de ter investido numa casa antes da venda da atual, saiba que tem 24 meses para comunicar às Finanças que o lucro obtido foi canalizado para a propriedade nova. Isto é possível através da declaração do montante da venda e da compra da habitação no ano que aliena a primeira. Se tiver recorrido a empréstimo bancário para a aquisição da atual casa, terá de informar o montante desse crédito para que seja apurado o lucro obtido.
3. É obrigatório pedir inscrição na matriz predial caso a venda de uma casa dê lugar à aquisição de um terreno para construção ou renovação de um imóvel. Tem um prazo de cinco anos, no total, após a venda para declarar o imóvel como habitação própria e permanente.
4. Se a propriedade que está a vender tiver sido adquirida antes de 1989 (ano da entrada em vigor do Código do IRS) a venda não se encontra sujeita a tributação. No entanto, terá de declarar no anexo G1 a venda da mesma, que é a secção referente às mais-valias não tributadas.
Pode considerar a seguinte formula para calcular as mais-valias:
Valor de venda – (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) – encargos com compra e venda – encargos suportados com valorização do imóvel (nos últimos 5 anos)
É sobre o montante das mais-valias que recai a taxa do IRS correspondente a 50% do lucro obtido. A título de exemplo, se considerar 10 mil euros de mais-valias, a tributação será, em termos latos, de 5 mil euros. No entanto, este cálculo está dependente de muitos fatores como o próprio Orçamento de Estado, o IRS do proprietário, se recorreu a crédito bancário ou, ainda, se irá reinvestir em habitação própria e permanente.
Em síntese, quer se gerem mais-valias ou não e as mesmas sejam ou não tributadas, será sempre necessário declarar a operação às Finanças.