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Alojamento Local – Novas regras 2019

Está a preparar-se para uma nova temporada de arrendamentos? Pois bem, o ano de 2019 entrou com novas regras para os proprietários de alojamento local. Para que esteja a par de todas as mudanças que ocorreram, especialmente para aqueles que tenham atividade aberta como trabalhadores independentes, a Casas do Barlavento reuniu alguns dos pontos mais importantes desta mudança.

 

No final do ano passado, houve grandes mudanças no setor dos alojamentos locais. Foi passado algum poder para as câmaras municipais por forma a que houvesse uma melhor gestão dos alojamentos nas áreas de contenção de cada cidade. (Poderá consultar tudo sobre as mudanças de outubro de 2018 aqui).

 

 

 

As novas regras para o alojamento local de 2019 entraram em vigor a partir de janeiro, o que mudou?

 

Algumas mudanças iniciaram logo em outubro de 2018, no entanto, em 2019 entrou em vigor o novo regime contributivo para a segurança social. Este atinge todos os proprietários com faturação até 200.000€ por ano, e assenta na não obrigatoriedade de pagar contribuições à segurança social. Esta medida apenas atinge aqueles que tenham negócios por conta própria e alojamento local com CAE (Código de atividade económica) relativo às listas de contratos de arrendamento (CAE 55201 ou CAE 55204). Para proprietários de hostéis, permanece a obrigatoriedade de pagamento de contribuições à segurança social

Para ficar a par de todas as mudanças de outubro de 2018 por favor leia este artigo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. 

 

Obrigações trimestrais à segurança social aplicam-se a todos os trabalhadores independentes?

 

Com a entrada do novo regime da segurança social, todos os proprietários de alojamento local com atividade aberta e única, ou seja, que não tenham outra fonte de rendimento, não são obrigados a apresentar as declarações trimestrais.

No caso de se encontrar empregado por conta de outrem e a explorar um imóvel seu em regime de alojamento local continua a não estar obrigado a apresentar as declarações à Segurança Social, apenas se as atividades não tiverem entre si uma relação de domínio ou de grupo. Caso a remuneração trimestral seja superior a 4 vezes o valor do IAS, terá de declarar.

 

A tributação de mais-valias também mudou no ano de 2019 para propriedades com Alojamento Local?

 

Este tema ainda não está em vigor no orçamento de estado deste ano, mas o governo pediu uma autorização de revisão deste aspeto já a aplicar no decorrer do mesmo ano. A nova medida passará por isentar os proprietários da tributação das mais-valias, quando estes tenham uma propriedade com finalidade empresarial e a passem posteriormente para habitação privada.

Anteriormente, em casos de passagem de regime empresarial para privado, eram tributadas mais-valias em que o proprietário pagaria uma fatura de impostos extremamente elevada relativamente ao ano de transição do imóvel.

Com a aprovação desta nova medida, os impostos relacionados à tributação das mais-valias apenas serão aplicados aquando a venda do imóvel, mas será necessária uma avaliação do valor de aquisição e do valor de mercado enquanto a propriedade estiver afeta ao alojamento local, se porventura, mais tarde quiser mudar para propriedade privada terá de ser feita uma nova avaliação dos mesmos parâmetros descritos a cima. Quanto às percentagens da tributação variam consoante a finalidade que é dada à propriedade. Caso a tenha como um negócio será tributado 95% do valor do lucro auferido ao longo do ano, mas se o imóvel for de habitação permanente apenas será tributado 50% do valor do lucro gerado na venda da propriedade. (Leia também o artigo sobre tributação de mais-valias aqui).

 

Fique atento a todas as mudanças legais para não ser apanhado desprevenido na hora de pagar os seus impostos.