Sabia que sempre que mudar para uma casa nova deve alterar a sua morada fiscal? Ou seja, sempre que a sua morada de habitação permanente mudar, deve requisitar o serviço de mudança de morada fiscal.
Para esta alteração, não será necessário fazer um documento de identificação novo, bastando dirigir-se aos balcões apropriados para este efeito.
Por que deve mudar a sua morada fiscal?
Existem alguns fatores determinantes para o fazer e não deixar para depois.
- Para poder usufruir de isenção temporária de IMI da sua nova habitação, terá que ter a sua morada fiscal atualizada.
- No caso de a habitação ser arrendada, ficará inibido de deduzir as rendas no IRS.
- Se estiver a pensar pedir um crédito ao banco, saiba que terá de apresentar um comprovativo de morada atualizado.
- Caso não tenha esta situação regularizada, ficará sujeito a uma coima que pode ir dos 75 € aos 375 €.
Onde pode exercer a mudança de morada fiscal?
Tem várias opções onde o fazer, quer seja presencialmente ou online.
- Presencialmente, dirija-se aos balcões das finanças, ao instituto de registo e notariado ou aos balcões da loja do cidadão.
- Já online poderá fazê-lo em dois portais, no das finanças e no portal da loja do cidadão. No portal das finanças, este serviço apenas está disponível para contribuintes com o cartão de cidadão e não com o bilhete de identidade.
Quais os documentos necessários?
Aquando da mudança de morada fiscal, deverá ter consigo alguns documentos e informações sobre a nova morada.
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade.
- Informação completa da nova morada.
- PIN da morada e o PIN de autenticação. Estes dois PIN encontram-se na carta que recebeu ao tirar o cartão de cidadão.
De que forma pode adquirir a nova morada fiscal?
Como já foi dito anteriormente, tem duas formas de o poder fazer, presencialmente ou online.
- Presencialmente, ou seja, num balcão terá de se deslocar duas vezes ao mesmo sítio. Numa primeira vez, apresentará as informações completas sobre a nova morada e terá de pagar a quantia de 3 €. Uma vez efetuado o primeiro passo, terá de aguardar a receção de uma carta que contém um código, com o qual conseguirá mudar efetivamente de morada numa nova visita ao balcão. É previsto aguardar 5 dias úteis pela carta com o código.
Numa segunda visita ao balcão, faça-se acompanhar da carta para finalizar a alteração. Das duas vezes que se dirigir ao balcão, leve sempre consigo os dois PIN de morada e de autenticação. Caso tenha perdido estes PIN terá de tirar um novo cartão de cidadão, que tem o custo de 15 €.
- O pedido de alteração online, também carece de duas etapas para o finalizar. Através dos dois portais, com este serviço disponível, pode fazer a alteração gratuitamente. Para o fazer no portal do cidadão, deverá ter consigo um leitor de cartões compatível com o cartão de cidadão e os dois PIN de morada e de autenticação. Saiba que se residir fora da União Europeia, não o poderá fazer através da internet.
Os passos no portal das finanças, são os seguintes:
- Já no portal das finanças, aceda a “Finanças – Aceda aos serviços tributários”.
- Procure “Situação fiscal – Dados” (a lista está por ordem alfabética) e escolha “Entregar pedido de alteração”.
- Faça a autenticação com o seu número de contribuinte e a senha.
- A seguir, insira o código postal do novo domicílio fiscal, confirme todos os parâmetros e submeta a alteração. Aguarde por uma carta desta entidade, no prazo máximo de cinco dias úteis.
- Quando receber a carta com o código de confirmação, volte a abrir o portal das finanças.
- Clique em “Finanças – Aceda aos serviços tributários”, novamente.
- Selecione a opção “Serviços”.
- Procure por “Situação fiscal – Dados” e escolha “Confirmar morada”.
- Faça a autenticação no portal, e finalmente, ser-lhe-á pedido o código de confirmação presente na carta.
Como pode comprovar, será sempre benéfico alterar a sua morada fiscal, não se arrisque a uma coima e ganhe ao receber isenção do IMI na sua nova habitação. Escolha de que forma faz a mudança da morada do domicílio fiscal, se online, sendo esta a mais fácil e rápida, ou presencialmente nos balcões das entidades competentes.