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Ao comprar casa tenho isenção de IMT?

Deu andamento ao processo de compra de casa e não sabe se está isento de pagamento do IMT - imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis? Ou quer ficar a par de quanto irá pagar deste imposto, antes de efetuar a escritura do imóvel?

 

Para ficar informado, reunimos todos os pontos importantes sobre este assunto, neste artigo.

 

Saiba de antemão que o antigo SISA, agora IMT, é um imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis. Este valor é aplicado sobre o VPT – Valor Patrimonial Tributário ou pelo valor presente na escritura da casa e deve ser pago sempre que uma casa muda de dono.

Existem situações em que o novo proprietário de uma casa fica isento do pagamento do IMT. O imposto municipal incide sobre o maior valor entre o VPT ou o valor presente na escritura.

 

Quais os casos de isenção do IMT?

 

  • Imóveis cujo valor não ultrapasse os 92.407 € em Portugal continental e 115.508 € nas ilhas, cuja finalidade seja para habitação permanente.

 

  • Fundos de investimento imobiliário exclusivamente com o intuito de arrendamento de habitação permanente. Esta isenção serve apenas para o Estado em geral, regiões autónomas, autarquias locais, associações e federações de municípios de direito público, e institutos públicos que não tenham carácter empresarial. Este parâmetro, também se aplica aos Estados estrangeiros que comprem imóveis em terreno nacional, para efeito de missões diplomáticas, residências do cônsul, etc.

 

  • Prédios classificados como património, ou seja, que tenham interesse nacional, público ou municipal também são abrangidos pela isenção do IMT.

 

  • Imóveis adquiridos para intervenções de reabilitação também ficam isentos do imposto. Para o novo proprietário poder usufruir desta condição de isenção, terá de iniciar as obras de reabilitação no prazo de 3 anos após a aquisição do mesmo.

 

  • Propriedades para revenda, ficam isentos. Para isto acontecer o proprietário terá de garantir, com a apresentação da devida documentação passada pelas finanças, que há pelo menos um ano exerce esta atividade.

 

  • No caso de haver cooperação e reestruturação em empresas, um membro do governo responsável pelas finanças poderá conceder a isenção a empresas que se encontrem em reestruturação e cooperação, através do pedido dos interessados.

 

  • Propriedades adquiridas por instituições de crédito devido a incumprimentos, a processos de execução, a falência/insolvência ou em dação em incumprimento, ficam isentas do IMT.

 

  • A aquisição de prédios rústicos em áreas abrangidas pela ZIF - Zona de Intervenção Florestal, ficam também eles abrangidos da isenção do IMT.

 

Como já foi referido anteriormente, imóveis até 92.407€ não pagam o imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis. Desde este valor, começam a ser tabeladas percentagens que variam dependendo do valor do imóvel.

 

 

Se pretende saber antecipadamente quanto irá pagar relativamente a um imóvel de habitação permanente ou por um imóvel como segunda habitação, encontre online vários simuladores. Partilhamos consigo o simulador da Deco Pro Test, basta preencher os dados e logo fica a saber o valor a pagar antes do ato da escritura.

 

Se persistir alguma dúvida sobre este e outros assuntos, não hesite em contactar a Casas Do Barlavento. Estamos disponíveis para si em qualquer momento.