O mercado imobiliário mudou bastante nos últimos anos. As barreiras para a obtenção de créditos habitação são cada vez maiores. Em consequência disso, o mercado está cada vez mais voltado para o arrendamento de longa duração.
Descubra alguns aspetos importantes sobre este tema, os quais são tão comentados nos últimos tempos. (Para conhecer mais sobre arrendamentos, veja aqui)
Na verdade, pode! O proprietário, apesar de arrendar a casa a um inquilino, nunca perde o direito à propriedade em questão. O dever do senhorio, conforme está estipulado na lei, é de dar preferência de venda ao inquilino que habite a propriedade há pelo menos 2 anos (nova lei em vigor desde outubro 2018, na lei anterior constava 3 anos). Todas as condições da venda devem constar numa carta registada e enviada ao inquilino. Também a resposta do inquilino deve ser enviada por carta registada no prazo de 8 ou 30 dias úteis, dependendo da preferência legal ou convencional.
No caso de o arredamento ao arrendatário ainda estar no prazo estipulado em contrato, ou se respondeu negativamente à preferência de venda, o contrato de arrendamento mantém-se. Até que o prazo acordado em contrato finde, a única diferença estará no nome do senhorio. A venda deve ser comunicada pelo antigo proprietário ao inquilino, apenas para questões ligadas aos pagamentos mensais, neste caso, ao novo senhorio.
Se o senhorio for proprietário de um prédio e o quiser vender, o inquilino apenas terá de mostrar a intenção de compra do apartamento que habita. O valor que deve apresentar em carta registada, deve ser proporcional a um apartamento, depois do prédio ser avaliado todo. É importante que o proprietário saiba que deve apresentar todos os valores envolvidos na venda da propriedade.
Como já aqui tinha sido dito antes, o mercado imobiliário está a mudar. Os contratos de arrendamento de imóveis, surgem cada vez mais, por não haver outras alternativas para conseguir casa.
Para quem quer investir num imóvel, mas não o consegue fazer para já, existe um método de arredamento que o ajuda a concretizar os seus planos. O arrendamento com opção de compra é uma das melhores maneiras para garantir casa própria.
Uma das vantagens neste tipo de contrato, é a de garantir casa até que consiga reunir todas as condições necessárias para a adquirir. Entretanto, arrendará o imóvel por um período estipulado no contrato. Este contrato não difere muito do contrato de arrendamento convencional, apenas apresenta uma cláusula extra onde é especificada a vinculação da venda do imóvel pelo proprietário ao arrendatário, já com o preço pré-acordado. Se, porventura, o arrendatário mais tarde não conseguir reunir todas as condições para a compra ou encontrar-se um melhor negócio, não fica vinculado à compra do imóvel. (Saiba mais sobre crédito habitação, aqui)
Outra vantagem será a dedução das rendas pagas, no valor geral da compra da casa. Desta forma, o inquilino começa logo por investir na sua própria casa. Para o senhorio, também se torna vantajoso, por ser colocada uma certa pressão no inquilino de modo que efetue a compra. Esta não é uma regra, tal como outros parâmetros do contrato. O contrato sendo pessoal, pode ser redigido consoante o acordo das duas partes.