O direito de habitação duradoura foi uma das últimas medidas do anterior mandato do governo. Esta alternativa à habitação veio tentar minimizar a precária situação de falta de imóveis para arrendamento.
O que é o DHD – direito de habitação duradoura? Este, é o direito de uma ou mais pessoas residirem numa propriedade de forma vitalícia, desde que em cumprimento com as normas contratuais. Essas normas baseiam-se no pagamento de uma caução, e de uma prestação mensal ao proprietário do imóvel, entre outros parâmetros que passamos a explicar:
- Qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada que seja proprietário de um imóvel pode constituir o DHD, desde que o mesmo imóvel esteja livre de encargos. Para candidatos a inquilinos, qualquer pessoa singular poderá se candidatar.
- O contrato terá de ser celebrado por escritura pública ou por documento particular no registo predial. O morador terá de declarar a sua intenção num prazo de 30 dias após a celebração do contrato. Outro ponto que deve ficar assente na entrega da casa, será o estado da mesma, o imóvel deverá ter um nível de conservação médio.
- O pagamento passa por uma caução inicial, de 10% a 20% mediante o valor médio por m² afixado pelo INE. Portanto, o tamanho e a localização irão influenciar o preço da caução.
- Nos primeiros 10 anos de contrato, o inquilino poderá renunciar ao contrato e receberá por inteiro o valor da caução inicialmente entregue. Em caso de renúncia no 11.º até 30.º ano, o inquilino já fica sujeito a que lhe seja retirado 5% do valor, anualmente.
Vantagens do proprietário
- O proprietário, ao celebrar um contrato de DHD, garante uma rentabilidade mensal estável e fica sempre com a garantia de que o seu imóvel estará em boas condições, devido ao pagamento da caução por parte do inquilino.
- Alguns encargos relativos à casa ficam entregues ao inquilino, fazendo com que o proprietário deixe de ser responsável pelas obras, pelo pagamento do IMI e pelas taxas municipais.
- Tem a possibilidade de rentabilizar o capital, entregue como caução pelo inquilino.
Vantagens do inquilino
- Ganha o direito vitalício de morar num imóvel até que assim o entenda ou até que incumpra definitivamente as cláusulas do contrato de DHD. Esta medida aplica-se perfeitamente para aqueles que de alguma forma não conseguem um crédito habitação.
- Menor investimento inicial na compra de uma casa, pelo facto de não ter de pagar o IMT, imposto de selo, o custo da escritura, prémios de seguros, o registo e outros encargos relativos à compra de um novo imóvel.
Não terá de suportar os custos relativos às partes comuns do prédio e às quotas do condomínio se se tratar de um prédio.
- Tem a possibilidade de hipotecar o DHD em caso de necessidade de um crédito para pagar a caução.
Este decreto-lei entrou em vigor no passado dia 5 de setembro, e propõe criar mais uma medida para as famílias portuguesas poderem ter uma habitação condigna.
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