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30, ago 24 | Leitura: 6 min.

Para que serve o IMI?

Os proprietários de imóveis sabem que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) deve ser pago anualmente. O calendário de pagamentos iniciou em maio de 2024 e pode estender-se até novembro, caso o valor do imposto seja superior a 500 euros. Se ainda tem dúvidas sobre este imposto anual, recomendamos a leitura deste artigo para compreender a finalidade do pagamento do IMI.

 

Para que serve o IMI em Portugal. Imagem de uma mulher a sorrir num miradouro com vosta para vários imóveis em Portugal.

Fotografia de Kinga Howard – Unsplash

 

 

Sabe o que é o Imposto Municipal sobre Imóveis, mais conhecido como IMI? Para que serve, como deve ser pago e qual o momento ideal para fazê-lo — estas são algumas das dúvidas que podem surgir se não estiver familiarizado com este imposto. Todas essas questões serão esclarecidas ao longo deste artigo.

 

O que é o IMI?

 

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi instituído em Portugal em 2003 e, desde então, tem sofrido várias alterações na sua estrutura. As receitas geradas por este imposto, pagas pelos proprietários de imóveis, são destinadas às Câmaras Municipais, sendo uma das principais fontes de rendimento dessas instituições.

 

O Governo é responsável por estabelecer o intervalo de valores mínimo e máximo para o imposto. As autarquias, por sua vez, têm a liberdade de definir a taxa dentro desses limites. Em 2023, a taxa mínima para prédios urbanos foi fixada em 0,3%, enquanto a taxa máxima foi estabelecida em 0,45%, podendo, em casos excecionais, atingir 0,5% (aplicada a autarquias que participam em programas de apoio à economia local ou de ajustamento municipal). Em todos os concelhos, a taxa para prédios rústicos é fixa em 0,8%. Cada autarquia deve divulgar a taxa aplicada ao Valor Patrimonial Tributário até 31 de dezembro de cada ano; caso contrário, será automaticamente aplicada a taxa mínima.

 

Para verificar as taxas aplicadas a cada município, consulte o Portal das Finanças, indicando o ano e a localização do imóvel (distrito). Na secção dedicada ao IMI, encontrará informações sobre as deduções disponíveis para os agregados familiares. O IMI Familiar, introduzido em 2016, foi criado para aliviar as despesas das famílias com dependentes.

 

As deduções variam conforme o número de filhos, da seguinte forma:

  • Famílias com um filho beneficiam de uma dedução fixa de 30 €;
  • Famílias com dois filhos recebem uma dedução fixa de 70 €;
  • Famílias com três ou mais filhos têm direito a uma dedução fixa de 140 €.

 

Estas famílias devem cumprir as seguintes condições para garantir as deduções:

  • Ser proprietário de um imóvel para habitação própria e permanente, que deve estar registado como morada fiscal do proprietário ou do agregado familiar na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
  • Os filhos do agregado familiar devem ter menos de 25 anos e não devem ter rendimentos;
  • O imóvel deve ser utilizado como habitação própria e permanente.

 

Quando devo pagar o IMI?

 

Em maio, os contribuintes efetuam o primeiro ou único pagamento do IMI. No mês anterior, recebem uma notificação por carta registada com as referências bancárias necessárias para realizar o pagamento.

 

Os prazos de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) variam consoante o montante. Em resumo, o pagamento pode ser feito de uma, duas ou três vezes, dependendo do valor.

  • Se o montante for inferior a 100 €, o contribuinte deve liquidar o valor na totalidade durante o mês de maio.
  • Para valores entre 100 € e 500 €, o pagamento pode ser dividido em duas prestações, a serem pagas em maio e novembro.
  • Quando o valor ultrapassa os 500 €, o pagamento pode ser dividido em três prestações, a serem pagas em maio, agosto e novembro.

É importante notar que os pagamentos devem ser efetuados até ao último dia de cada mês mencionado.

Os proprietários de imóveis com um Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a 600 mil euros estão sujeitos ao pagamento de um segundo imposto, o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Este imposto, relativamente recente, aplica-se a prédios urbanos e terrenos para construção e deve ser paga apenas numa prestação. A cobrança é feita em setembro e decorre desde o início até ao final do mês.

 

 

Como é calculado o IMI?

 

O cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis é bastante simples. Apenas precisa de saber o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do seu imóvel e a taxa adotada no município onde a propriedade está localizada. Para conhecer o VPT do seu imóvel, consulte o Portal das Finanças. Após obter esses dois valores, basta multiplicar a taxa pelo VPT para determinar o montante a pagar.

 

cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI

 

Como funciona a isenção ou a redução do valor do IMI?

 

Reduzir o valor do IMI

 

Para reduzir o valor do IMI, é necessário solicitar uma nova avaliação do imóvel, o que pode resultar numa diminuição ou aumento do valor a pagar, dependendo de vários fatores. Após esta revisão feita pelas Finanças, os contribuintes podem verificar se estão a pagar mais IMI do que o devido. Se suspeitar que este seja o seu caso, pode simular o Valor Patrimonial Tributário (VPT) no Portal das Finanças para avaliar se é vantajoso pedir uma reavaliação do IMI.

 

Lembre-se de solicitar a reavaliação apenas se tiver a certeza de que está a pagar mais do que o devido. Caso a reavaliação resulte num valor superior, o IMI a pagar será maior. Existem simuladores online que podem ajudá-lo a decidir se deve pedir uma nova avaliação às Finanças.

 

Após confirmar a possibilidade de poupar no IMI, deve solicitar uma nova avaliação até 31 de dezembro de cada ano, para a alteração ter efeito no ano seguinte. Pode fazer este pedido através da internet ou num balcão das Finanças.

 

Isenção de IMI  

 

Existem duas formas de obter isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A primeira é uma isenção temporária, com duração máxima de 3 anos, aplicável quando o Valor Patrimonial Tributário (VPT) não ultrapassa 125 mil euros e o rendimento do agregado familiar é inferior a 153.500 euros. A segunda é uma isenção permanente, destinada a famílias com baixos rendimentos (inferiores a 15.295 euros anuais). Para obter esta isenção vitalícia do IMI, o VPT do imóvel deve ser igual ou inferior a 66.500 euros. Se as condições forem mantidas, a isenção será automaticamente concedida pelas Finanças, anualmente.

 

Novidades na isenção temporária do IMI

 

Vinte dos 308 municípios de Portugal decidiram ampliar a isenção do IMI de três para cinco anos para quem comprou a primeira casa ou fez obras de reabilitação. Esta medida foi adotada apenas por 6,5% das autarquias no primeiro ano do benefício.

 

Este apoio visa ajudar a mitigar o impacto do aumento das taxas de juro dos créditos à habitação. Para usufruir da isenção, o rendimento bruto anual da família não pode ultrapassar 153 mil euros, o imóvel deve ser destinado à habitação própria e permanente, e o seu valor não pode exceder 125 mil euros em VPT. Estas condições gerais igualam as praticadas na isenção de IMI de três anos.

 

Para obter mais dois anos de isenção, o imóvel precisa ter sido adquirido entre 2020 e 2022. Assim, se a isenção de três anos terminar em 2022, pode adicionar mais dois anos sem pagar o imposto, desde que o município tenha aprovado a extensão. O mesmo se aplica a imóveis comprados em 2021 e 2022.

 

Na região do Algarve, apenas quatro municípios aderiram a este benefício, sendo eles:

 

  • Portimão
  • Silves
  • Lagoa
  • Castro Marim

 

Qual a percentagem de IMI aplicada a cada município do Barlavento algarvio?

 

  • Aljezur — Aljezur terá a taxa mínima de IMI, ou seja, de 0,3%.

 

  • Vila do Bispo — Será aplicada a taxa mínima de IMI de 0,3%.

 

  • Lagos — Aplica-se a taxa mínima de IMI em Lagos de 0,3%.

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  • Portimão — Tem a taxa de IMI nos 0,39%.

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  • Monchique — Este município tem a taxa mínima de IMI (0,3%).

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  • Lagoa — Terá a taxa de 0,36% de IMI.

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  • Silves — Esta cidade tem a percentagem mínima na taxa de IMI (0,3%).

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Alguns municípios algarvios têm adotado medidas para incentivar os atuais e futuros proprietários a residirem nesta região. As cidades do Barlavento algarvio são um excelente exemplo, oferecendo vantagens aos proprietários de imóveis.