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Lei do ruído

Pensa que os seus vizinhos são os únicos sem noção do barulho que fazem? Está enganado, este é um problema mais comum do que pensa. Perceba todas as leis relativamente ao ruído, e saiba como pode atuar corretamente.

 

 

Quando vivemos num prédio, é normal ouvirmos ruídos indesejados vindos dos apartamentos vizinhos. Quer seja ruído de obras ou de festas tardias, existem leis que salvaguardam o bem-estar e saúde dos condóminos.

 

Certamente, já se deparou com a necessidade de realizar obras, seja para remodelar ou reparar alguma área da sua casa. Para garantir uma boa convivência com os seus vizinhos, é importante afixar antecipadamente um aviso numa área comum a todos os condóminos. Esse aviso deve incluir a duração prevista das obras e os períodos em que haverá maior ruído.
Entre as 20h00 e as 8h00, é proibido realizar obras que causem ruído, exceto em casos de urgência, quando seja necessário evitar comprometer o bem-estar dos condóminos.

 

No caso da infração destas leis, é cobrada uma multa:

  • Para pessoas singulares, entre 200 € a 2 000 €
  • Para pessoas coletivas, entre 3 000 € a 22 500 €

 

 

Tem vizinhos jovens que gostam de fazer festas até tarde? Ou vizinhos que limpam a casa durante a noite? Perceba todas as leis relativamente aos ruídos desnecessários, saiba como se defender. Primeiro de tudo, deve alertar os seus vizinhos que o horário para evitar fazer barulho é entre as 23.00H e as 07.00H. Deve ter uma conversa franca e explicar que fazem demasiado ruído a horas impróprias. Se a conversa não surtir efeito, deve chamar a PSP ou a GNR, dependendo da sua área de residência, para ser fixado um prazo para o término do barulho. Caso esse prazo seja ultrapassado, as autoridades devem remeter o caso para a câmara, para ser cobrado o valor de multa.

 

No caso da infração destas leis, é cobrada uma multa:

  • Multas de 200 € até aos 2 000 €

 

 

No verão, em Portugal, existem muitas festas realizadas na rua ou em espaços amplos que ampliam o som da música. Estas situações podem incomodar, se eventualmente não estiver de férias. É natural existirem as autorizações para o ruído típico destas festas, são passadas pela câmara municipal. Nestes casos, se a lei não for respeitada, poderá pedir a intervenção das autoridades, e os intervenientes poderão pagar uma multa entre os 3 000 € aos 22 500 €.

Caso tenha a necessidade de fazer uma medição acústica, contacte sempre a IPAC e saiba quais as empresas acreditadas para o fazer. Existem casos onde as medições são gratuitas. Se o prédio tiver estabelecimentos comerciais que façam um nível considerável de ruído, poderá pedir uma medição gratuita à câmara municipal da sua área de residência.

 

Zele pelo bem-estar dos seus vizinhos para que eles também o façam por si. Nas horas de silêncio, evite fazer barulho desnecessário. Caso faça obras, alerte todos os moradores do seu prédio e dos prédios vizinhos. Contribua para uma boa vizinhança.