As novas leis do Alojamento Local entraram em vigor no dia 7 de outubro de 2023, ou seja, um dia após a sua publicação. Mas no que consistem as novas regras sobre o Alojamento Local em Portugal? Esclarecemos tudo neste artigo, elucidando as alterações e impactos decorrentes das novas regulamentações.
As principais alterações ao segmento do Alojamento Local em Portugal passam pela suspensão da emissão de novas licenças, mais poder para os condomínios, a revalidação das licenças de Alojamento Local, mais poder de decisão para os municípios e a criação de uma nova taxa de contribuição extraordinária. Conheça todas as mudanças e informe-se com o seu parceiro Casas do Barlavento sobre a sua situação atual.
Este pacote de medidas vem suspender as emissões de novas licenças de Alojamento Local. A suspensão inclui apartamentos, quartos ou hostels integrados numa fração autónoma de um imóvel. As zonas litorais do país e de todo o Algarve, estão incluídas nesta suspensão, ficando apenas excluídas as Regiões Autónomas, 165 municípios classificados como zonas de baixa densidade e 73 freguesias de baixa densidade, apesar de pertencerem a municípios de alta densidade populacional.
Resumindo, esta restrição será apenas aplicada a municípios do litoral do país e do Algarve com maior densidade populacional.
As licenças de Alojamento Local serão reavaliadas em 2030 e podem ser renovadas a cada 5 anos. Existe uma exceção a esta nova medida: quem comprou um imóvel para Alojamento Local recorrendo a empréstimo bancário, fica com a licença automaticamente renovada em 2030 e esta renovação acompanhará o tempo contratado no crédito. Esta exceção contempla apenas quem pediu crédito até 16 de fevereiro de 2023.
Se o Alojamento Local de um proprietário estiver sem utilização e este não quiser perder a licença do mesmo, terá até 7 de dezembro para apresentar a declaração de rendimentos.
As licenças de AL – Alojamento Local, são pessoais e intransmissíveis, correndo o risco de ficarem caducadas. Não se aplica a situações de sucessão.
A nova taxa extraordinária dá pelo nome de CEAL (Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local). É uma taxa de 15% cuja receita irá para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). A CEAL só é aplicada a apartamentos ou hostels integrados numa propriedade horizontal e não pode ser dedutível ao lucro tributável do IRC. Esta taxa varia consoante a área do imóvel, os rendimentos do Alojamento Local, a evolução das rendas e da pressão urbanística onde se encontra a propriedade.
Esta taxa extraordinária não pode ser aplicada a alojamentos que se encontrem nos municípios e freguesias de baixa densidade populacional.
A assembleia de condomínio pode agora opor-se a existência de Alojamentos Locais em determinada propriedade horizontal, tendo cada vez mais poder de decisão sobre estes temas. Se dois terços da permilagem do prédio (66,6%) se opuserem, a assembleia terá de recusar a atividade naquela fração autónoma.
A assembleia só não poderá opor-se, se no título constitutivo constar que aquela fração autónoma está prevista para a utilização como Alojamento Local, ou se já existir uma deliberação anterior.
O papel dos Municípios será garantir o equilíbrio entre a habitação, alojamentos locais, comércio, alojamento para estudantes e outras atividades. Cada Município deverá elaborar a sua própria Carta Municipal da Habitação, onde constam as diretrizes para o equilíbrio habitacional, tal como é referido na Lei de Bases da Habitação.
A subida do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será aplicada apenas aos imóveis que tenham atividade aberta como Alojamento Local, não sendo transmissível a todas as frações autónomas da propriedade horizontal. A Taxa de IMI poderá chegar ao 1%, em vez do habitual 0,30% ou 0,45%.
Já mencionamos este assunto no início deste artigo, no entanto, é importante ter conhecimento que deverá fazer a prova de atividade do seu Alojamento Local até ao dia 7 de dezembro de 2023. Para tal deverá apresentar a declaração de 2022 do IRS, ou do início da atividade caso tenha obtido a atividade no início de 2023.
O registo deve ser feito na plataforma RNAL ou na Câmara Municipal onde se encontra o imóvel. No caso de falha da prova da atividade do Alojamento Local, a licença será cancelada. Este procedimento está em vigor desde o dia 7 de outubro e finda a 7 de dezembro. Tendo em conta o curto espaço de tempo para apresentar a prova, a Casas do Barlavento disponibiliza-se a auxiliar os proprietários de Alojamento Local na entrega deste documento.
Fale connosco e tire todas as dúvidas sobre as novas regras do Alojamento Local. Tenha o nosso apoio para continuar a exercer a sua atividade no barlavento algarvio.