Este website usa cookies para assegurar que tens a melhor experiência   Mais info

Procurar Imóvel

14, nov 23 | Leitura: 4 min

Nova Lei do Alojamento Local 2023

As novas leis do Alojamento Local entraram em vigor no dia 7 de outubro de 2023, ou seja, um dia após a sua publicação. Mas no que consistem as novas regras sobre o Alojamento Local em Portugal? Esclarecemos tudo neste artigo, elucidando as alterações e impactos decorrentes das novas regulamentações.

 

New Rules Alojamento Local 2023

As principais alterações ao segmento do Alojamento Local em Portugal passam pela suspensão da emissão de novas licenças, mais poder para os condomínios, a revalidação das licenças de Alojamento Local, mais poder de decisão para os municípios e a criação de uma nova taxa de contribuição extraordinária. Conheça todas as mudanças e informe-se com o seu parceiro Casas do Barlavento sobre a sua situação atual.

 

Novas leis do Alojamento Local em Portugal 2023:

 

  • Suspensão de novas emissões de licenças de Alojamento Local

Este pacote de medidas vem suspender as emissões de novas licenças de Alojamento Local. A suspensão inclui apartamentos, quartos ou hostels integrados numa fração autónoma de um imóvel. As zonas litorais do país e de todo o Algarve, estão incluídas nesta suspensão, ficando apenas excluídas as Regiões Autónomas, 165 municípios classificados como zonas de baixa densidade e 73 freguesias de baixa densidade, apesar de pertencerem a municípios de alta densidade populacional.

Resumindo, esta restrição será apenas aplicada a municípios do litoral do país e do Algarve com maior densidade populacional.  

 

  • Revisão nas licenças de Alojamento Local

As licenças de Alojamento Local serão reavaliadas em 2030 e podem ser renovadas a cada 5 anos. Existe uma exceção a esta nova medida: quem comprou um imóvel para Alojamento Local recorrendo a empréstimo bancário, fica com a licença automaticamente renovada em 2030 e esta renovação acompanhará o tempo contratado no crédito. Esta exceção contempla apenas quem pediu crédito até 16 de fevereiro de 2023.

Se o Alojamento Local de um proprietário estiver sem utilização e este não quiser perder a licença do mesmo, terá até 7 de dezembro para apresentar a declaração de rendimentos.

As licenças de AL – Alojamento Local, são pessoais e intransmissíveis, correndo o risco de ficarem caducadas. Não se aplica a situações de sucessão.

 

  • Nova Taxa para o Alojamento Local

A nova taxa extraordinária dá pelo nome de CEAL (Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local). É uma taxa de 15% cuja receita irá para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). A CEAL só é aplicada a apartamentos ou hostels integrados numa propriedade horizontal e não pode ser dedutível ao lucro tributável do IRC. Esta taxa varia consoante a área do imóvel, os rendimentos do Alojamento Local, a evolução das rendas e da pressão urbanística onde se encontra a propriedade.

Esta taxa extraordinária não pode ser aplicada a alojamentos que se encontrem nos municípios e freguesias de baixa densidade populacional.   

 

  • Condomínios ganham mais poder de decisão

A assembleia de condomínio pode agora opor-se a existência de Alojamentos Locais em determinada propriedade horizontal, tendo cada vez mais poder de decisão sobre estes temas. Se dois terços da permilagem do prédio (66,6%) se opuserem, a assembleia terá de recusar a atividade naquela fração autónoma.

 

A assembleia só não poderá opor-se, se no título constitutivo constar que aquela fração autónoma está prevista para a utilização como Alojamento Local, ou se já existir uma deliberação anterior.

 

  • Papel dos Municípios na gestão do Alojamento Local

O papel dos Municípios será garantir o equilíbrio entre a habitação, alojamentos locais, comércio, alojamento para estudantes e outras atividades. Cada Município deverá elaborar a sua própria Carta Municipal da Habitação, onde constam as diretrizes para o equilíbrio habitacional, tal como é referido na Lei de Bases da Habitação.

 

  • Subida de IMI para propriedades em regime de Alojamento Local

A subida do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será aplicada apenas aos imóveis que tenham atividade aberta como Alojamento Local, não sendo transmissível a todas as frações autónomas da propriedade horizontal. A Taxa de IMI poderá chegar ao 1%, em vez do habitual 0,30% ou 0,45%.

 

  • Prova da atividade do Alojamento Local

Já mencionamos este assunto no início deste artigo, no entanto, é importante ter conhecimento que deverá fazer a prova de atividade do seu Alojamento Local até ao dia 7 de dezembro de 2023. Para tal deverá apresentar a declaração de 2022 do IRS, ou do início da atividade caso tenha obtido a atividade no início de 2023.

 

O registo deve ser feito na plataforma RNAL ou na Câmara Municipal onde se encontra o imóvel. No caso de falha da prova da atividade do Alojamento Local, a licença será cancelada. Este procedimento está em vigor desde o dia 7 de outubro e finda a 7 de dezembro. Tendo em conta o curto espaço de tempo para apresentar a prova, a Casas do Barlavento disponibiliza-se a auxiliar os proprietários de Alojamento Local na entrega deste documento.

 

 

Fale connosco e tire todas as dúvidas sobre as novas regras do Alojamento Local. Tenha o nosso apoio para continuar a exercer a sua atividade no barlavento algarvio.