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22, ago 24 | Leitura: 5 min.

Novas Medidas de Isenção Fiscal: IMT e Mais-Valias

O novo Governo liderado pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro foi constituído em abril de 2024, e desde o início que algumas leis foram revistas e outras anunciadas como melhorias no sector habitacional. Este foi um dos sectores com mais carências em Portugal, nos últimos anos, e subsequentemente, onde o novo Governo centralizou os seus esforços. As novas medidas, anteriormente referidas no nosso blog em — O que muda com as novas medidas de habitação em Portugal? — estão assentes em seis pilares: simplificação legislativa, incentivar a oferta na habitação, promoção de habitação pública, devolver a confiança no arrendamento, fomentar a habitação jovem, assegurar a acessibilidade na habitação.

Hoje, referimos mais duas medidas sobre as mais-valias na venda de uma casa e a isenção no IMT na compra de um imóvel.

 

Novas Medidas de Isenção Fiscal: IMT e Mais-Valias

Foto de Ярослав Алексеенко — Unsplash

 

Isenção das Mais-valias em Portugal:

 

Quando a venda de uma propriedade gera lucro, esse montante é chamado de mais-valias imobiliárias, e esse lucro é geralmente tributado no IRS. Também pode haver menos-valias, que ocorrem quando há perdas na transação da venda de um imóvel. No caso de existir mais-valias, 50% do valor é sujeito a tributação no IRS, a menos que se aplique uma isenção fiscal específica.

 

Em que consistem as novas medidas do Governo de Montenegro?

 

As novas medidas do Governo de Montenegro, integradas no programa “Construir Portugal”, introduzem isenções de IRS sobre as mais-valias na venda de imóveis. Esta medida, aprovada a 27 de maio em Conselho de Ministros, pretende alargar o número de pessoas elegíveis para a isenção de IRS sobre as mais-valias.

 

A medida adotada pelo anterior governo, no âmbito do programa “Mais Habitação”, previa uma isenção na tributação das mais-valias no IRS uma vez a cada três anos.

 

Atualmente, a medida do Governo de Montenegro prevê que, se o lucro da venda de um imóvel for utilizado para a compra de uma nova habitação própria e permanente, o proprietário ficará isento de pagar IRS sobre as mais-valias. Esta alteração poderá impactar as transações realizadas em 2023 e refletir-se no IRS de 2024, pelo que é importante estar atento à necessidade de corrigir a declaração de IRS.

 

Para obter a isenção do imposto sobre as mais-valias, os proprietários que venderem o seu imóvel e adquirirem outro para habitação permanentemente, devem ter residido no imóvel durante pelo menos 12 meses e reinvestir o dinheiro no prazo de três anos.

 

Os proprietários ficarão isentos deste imposto sobre mais-valias sempre que vendam e comprem novos imóveis, sem a necessidade de esperar três anos entre cada isenção fiscal, como acontecia durante o Governo anterior, liderado por António Costa.

 

No futuro, espera-se que o Governo altere a forma de calcular as mais-valias, ajustando o valor dos imóveis à inflação atual. Acredita-se que, dessa forma, o imposto será mais justo e refletirá o ganho real na venda de um imóvel em Portugal.

 

No essencial, esta medida, aprovada a 21 de junho no Parlamento, visa aumentar a mobilidade habitacional, atrair investimentos estrangeiros e revitalizar os centros urbanos.

 

Isenção do IMT a Jovens até 35 anos:

 

O IMT, ou Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, é cobrado sempre que se adquire uma casa. O seu valor é calculado com base no maior entre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) e o valor declarado na escritura.

 

A nova medida destina-se a jovens até 35 anos que desejam comprar a sua primeira habitação, facilitando o acesso à propriedade, uma das principais preocupações dos jovens portugueses. Aqueles que têm mais de 35 anos podem beneficiar desta isenção fiscal se adquirirem um imóvel em conjunto com alguém com até 35 anos.

 

Os beneficiários devem entregar a declaração de IRS em nome próprio e o valor declarado na escritura não pode ultrapassar 316.000 euros, correspondente ao 4.º escalão do imposto, para garantir a isenção total do IMT.

 

Para jovens que pretendem adquirir uma casa com um valor superior ao 4.º escalão do IMT, será aplicada uma taxa de 8% sobre a parte que exceda 316.772 euros e até 633.453 euros. Para imóveis com valores entre 633.453 euros e 1.102.920 euros, a taxa será de 6% (taxa única). Para valores superiores a 1.102.920 euros, a taxa será de 7,2% (taxa única).

 

Quem beneficiar desta isenção não poderá arrendar a casa, transformá-la em alojamento local ou vendê-la nos primeiros seis anos. Só haverá uma exceção a estas regras em caso de mudança familiar (como aumento de dependentes, divórcio ou casamento) ou se houver uma mudança de emprego que implique deslocação para uma localidade situada a mais de 100 km.

 

A isenção de IMT aplica-se à compra de casas ou frações para habitação própria, desde que não estejam em construção. Se um dos cônjuges já possui uma casa, a isenção será de 50% sobre o valor total. Caso a pessoa não tenha sido proprietária de um imóvel nos últimos 3 anos, poderá beneficiar da isenção total. Imóveis herdados não têm direito a esta isenção. As mesmas regras aplicam-se ao Imposto de Selo, ou seja, é aplicado a jovens até aos 35 anos que adquiram uma habitação até 316,772 €. 

 

A medida entrou em vigor a 1 de agosto de 2024 e pode resultar em poupanças significativas, dependendo do valor do imóvel.

 

Precisa de ajuda com siglas e termos imobiliários? Leia o nosso artigo “Dicionário Imobiliário”.

 

 

As novas medidas do Governo visam estimular a mobilidade habitacional e promover uma emancipação mais rápida dos jovens, facilitando o acesso à compra da primeira habitação. Embora estas alterações possam proporcionar oportunidades significativas, o próprio Governo reconhece que, especialmente no que se refere aos jovens, estas medidas são ainda insuficientes para resolver os problemas habitacionais em Portugal. No entanto, representam um ponto de partida importante.