Ao apresentar a proposta de Orçamento do Estado para 2017, o governo português mostrou quão significantes serão os efeitos sobre o sector imobiliário. Mas vamos, antes de mais, entender o que é o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Leia aqui.
O que é o Adicional ao Imposto Municipal Sobre Imóveis?
É um “novo imposto sobre o património”, de 0,3%, que incidirá sobre os Valores Patrimoniais Tributários (VPT) dos prédios urbanos situados em território português de que o sujeito passivo seja titular, na parte em que esse património global exceda os 600 mil euros.
Quem não está contemplado nesta medida?
Ficam de fora da incidência do AIMI os prédios urbanos classificados como “industriais”, bem como os prédios urbanos licenciados para a actividade turística, estes últimos bem declarando e comprovando o fim a que se destinam.
Quando entra em vigor?
Esta é uma medida designada pela proposta de Lei OE 2017, mas que ainda está sujeita a avaliação e reinterpretação. No caso de ser aprovada, passa a entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017.
Quais são as consequências directas?
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) vem substituir o actual imposto de selo de 1% que era cobrado sobre imóveis acima de um milhão de euros, o que significa que o anterior Imposto de Selo deixará de existir.
Quem beneficia?
Os proprietários com imobiliário acima de um milhão de euros vão sair beneficiados porque com o fim do Imposto de Selo acabam por pagar menos do que aquilo que tinham pago no ano anterior (2016).
Quem sai prejudicado?
Os contribuintes com dívidas ao Fisco e à Segurança Social com imóveis até um milhão de euros podem vir a pagar duas vezes mais IMI no próximo ano do que pagaram em 2016.
Como posso obter mais informações sobre o assunto?
A Direcção Geral para o Orçamento (DGO) disponibiliza todas as informações que deverá saber sobre as propostas para o Orçamento do Estado para 2017.