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Quantos já beneficiaram do regime de residentes não-habituais?

Desde que o regime de Residentes Não-Habituais (RNH) foi criado, em 2009, já beneficiaram 23.767 pessoas, sendo que o número aumentou 85% desde janeiro de 2017 a agosto de 2018.

 

Quem já aderiu ao RNH em Portugal?

 

Segundo o Ministério das Finanças, a principal nacionalidade a beneficiar do regime RNH é a francesa, com 5.896 indivíduos. De seguida há que referir os cidadãos italianos (2.646) e o Reino Unido, com 2.511 cidadãos provenientes da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte. Da Suécia apenas recorreram 2.071 pessoas ao regime RNH. Somente 1.502 residentes não-habituais são de nacionalidade portuguesa (6%).

 

Vantagens do Regime de Residente Não-Habitual

 

O Regime RNH apresenta dois benefícios fiscais, em vigor durante um período de 10 anos:

1.       Isenção de impostos sobre rendimentos (IRS) a pensionistas e reformados, com a inexistência de dupla tributação de rendimento auferido no estrangeiro. Ou seja, aqueles que, por estabelecerem residência em Portugal, deixam de pagar impostos no seu país de origem, estão também isentos de pagamento de IRS, de acordo com este estatuto. O direito de exigir pagamento do imposto sobre rendimento é do Estado de residência e, neste momento, Portugal isenta o reformado de pagar impostos pelas suas pensões não portuguesas.

 

2.       Taxa de tributação aplicável de 20% no caso de trabalhadores dependentes e independentes para atividades de valor acrescentado com caracter artístico, científico ou técnico:

a.       Engenheiros, arquitetos e técnicos similares

b.       Atores, músicos e artistas plásticos

c.       Auditores

d.       Médicos, dentistas e psicólogos

e.       Professores

f.        Investigadores, administradores e gestores

 

Quais os Requisitos para o Estatuto de Residente Não-Habitual?

 

São necessários três requisitos para poder aceder ao estatuto de residente não-habitual:

1.       Viver fora de território nacional

2.       Não ter residido em Portugal nos últimos 5 anos

3.       Pretender mudar-se para Portugal. Para isso, terá de:

a.       Permanecer em Portugal durante 183 dias, seguidos ou interpolados num ano;

b.       Tem de ter uma habitação própria em território nacional, com o objetivo de permanecer e se tornar residente em Portugal.

 

Guia passo-a-passo para obter o estatuto de RNH:

 

1.       Primeiro que tudo, terá de inscrever-se como residente em Portugal no departamento de Finanças para lhe ser atribuído um Número de Identificação Fiscal (NIF);

 

2.       Preencha o formulário no Portal das Finanças para que, após receber a senha de acesso, possa inscrever-se como residente não habitual nesse portal;

 

3.       Após aceitação do pedido terá o comprovativo do Portal das Finanças que deverá guardar;

 

4.       Caso exerça uma atividade de valor acrescentado tem de remeter uma cópia autenticada do comprovativo de atividade exercida para a seguinte morada:

 

Direção de Serviços de Registo de Contribuintes

Avenida João XXI, 76, 6º

1049-065 Lisboa

 

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Este estatuto de Residentes Não-Habituais foi criado, em primeira instância, para atrair os profissionais de elevado valor que saíram do país na altura da crise económica e, consequente, entrada da Troika, em Portugal. No entanto, não teve grande adesão dos mesmos. De notar que foi referido no último Orçamento de Estado a intenção de criação de novas medidas fiscais (em sede de IRS) para os portugueses que queiram regressar, nos próximos dois anos. Essas medidas passarão por um desconto de 50% no imposto. No entanto, o que não deixa antever é se será para manter os dois regimes em simultâneo ou se haverá alguma alteração ao estatuto RNH, em vigor.